UMA PRODUÇÃO
HfilMs e NOVOS LOUCOS POETAS
Onde assistir
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Sobre a Lei Maria da Penha
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser investigada por inquérito policial, sendo julgada nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou nas Varas Criminais. Além disso, tipifica as situações de violência, proíbe penas pecuniárias aos agressores e amplia a pena de prisão. Recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha, vítima de violência doméstica. Surgiu após discussões entre ONGs, governo e sociedade civil, resultando em um substitutivo aprovado por unanimidade no Congresso Nacional em 2006. Ratifica convenções internacionais e busca efetividade com ações do Conselho Nacional de Justiça, como campanhas de conscientização, criação de manuais e estruturação dos juizados especializados.
Contato para denúncias:
Ligue: 180
Delegacia de Polícia Online da Mulher RS (delegaciaonline.rs.gov.br)